Detonando questões CESPE: Atos Administrativos


Nesta oportunidade, iremos resolver questões acerca de atos administrativos formuladas pelo CESPE. Só para você ter uma ideia sobre a importância do tema, ele caiu várias vezes na mesma prova do Concurso para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo, realizado neste ano de 2015.




Confira também questões comentadas da banca FCC...



Vejamos as questões...


Para resolvermos esta questão, teremos que recorrer à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente à Súmula nº 473, veja:
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Guarde a seguinte regra: atos Ilegais são Anulados (mnemônico: ambas as palavras são iniciadas por vogais). Atos Legais são Revogados (iniciadas por consoantes), quando são considerados inconvenientes ou inoportunos.

Vamos exemplificar: Se um agente competente do INSS, sabendo que determinado beneficiário não cumpre os requisitos da aposentadoria, e mesmo assim concede o benefício, este ato é ilegal, o qual não comporta revogação, mas anulação.

Na nossa questão, o servidor deveria anular o ato eivado de ilegalidade ao invés de revogá-lo, como descrito na assertiva, tornando-a incorreta.

Portanto, gabarito ERRADO.
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Essa questão é clássica! É altamente recorrente em provas de várias bancas examinadoras. Se você ainda não domina este tema, sugiro que o estude com muito cuidado, pois provavelmente você pode voltar a enfrentá-lo no seu concurso.

O tema cobrado na questão é doutrinário. A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que qualquer ato administrativo praticado, quando motivado, deve estar em consonância com os motivos apresentados, sob pena de ser invalidado. Por isso tem esse nome: o agente fica vinculado aos motivos expostos.

O exemplo mais citado para clarear o tema é o da exoneração de cargo em comissão. A Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso II, informa-nos que estes cargos são de livre nomeação e exoneração, dispensando até motivação (desculpe a rima, rsrsrs) por parte de quem pratique estes atos. Contudo, se o agente mostrar os motivos de uma exoneração de um ocupante de cargo em comissão, ficará vinculado aos motivos mencionados. Se um Governador exonera um Secretário de Estado, alegando que o fez por ineficiência deste, o ato será nulo se for comprovado que o real motivo foi fruto de perseguição política.

O Supremo Tribunal Federal também já citou a Teoria, vejamos:
HABEAS CORPUS . PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA. ORDEM CONCEDIDA.

Portanto, gabarito CERTO.







A questão apresenta dois erros:

1º) A lei 9784/99 apresenta limite temporal para Anulação e não para Revogação, vejamos:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
2º) Existem sim hipóteses de limitação material à revogação de um ato. São hipóteses em que não cabem mais a revogação, tais como:

V - Atos Vinculados
- Atos Consumados
PO - Procedimentos Administrativos
D - Atos Declaratórios
E - Atos Enunciativos
DA - Direitos Adquiridos

Mnemônico:VC PODE DA
Para saber mais sobre os atos administrativos irrevogáveis, clique aqui.

Portanto, gabarito ERRADO.
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Nobre concurseiro(a), esta questão é literal e se resolve com base na Lei nº 9784/99, Art. 13, I, observe:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
 I - a edição de atos de caráter normativo;
 II - a decisão de recursos administrativos;
 III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Realmente, constata-se que a edição de atos de caráter normativo está entre os atos administrativos que não podem ser delegados, haja vista a grande importância destes atos, os quais têm um poder enorme sobre as condutas sociais. 

Em concurso, errar uma questão como estas é "fazer um gol contra" ;-) Use o mnemônico CE-NO-RA:

CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo

Para saber mais sobre os atos administrativos indelegáveis, clique aqui.

Portanto, gabarito CERTO.
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Primeiramente, vamos observar alguns dispositivos da Lei 9784/99:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13   
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Podemos perceber que o que se delega é a EXECUÇÃO dos atos e não a TITULARIDADE. Se assim não fosse a autoridade delegante não poderia revogar a delegação, concorda? Por isso não se esqueça de que a delegação nunca retira a titularidade da competência do agente delegante.

Portanto, gabarito ERRADO.
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Querido(a) concurseiro(a), aqui terminamos mais um artigo de resolução de questões. Sei muito bem que se manter firme nos estudos não é tarefa fácil, mas acredite, vai valer muito a pena cada minuto dedicado quando você conquistar sua aprovação. O sabor da vitória cura todas as feridas. ;-)

Continue acessando nosso blog para conferir mais novidades. Estarei sempre postando mais artigos versando sobre concursos públicos e resolvendo (detonando, rsrsrs) questões para lhe agregar mais conhecimento. Para encontrar mais artigos de resolução de questões, procure por DETONANDO QUESTÕES no Google. Grande abraço e bons estudos!!!

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