Detonando Questões ESAF: Direitos e Garantias Fundamentais.


Olá, amigo(a) concurseiro(a), neste artigo, iremos resolver questões formuladas pela Escola de Administração Fazendária - ESAF. Já adianto que se trata de uma banca examinadora que costuma variar a forma de cobrança de conteúdo em provas. Explico! 

Em determinados concursos ela explora muito a literalidade, ou seja, suas questões são cópias dos artigos de lei em vigor (ou da CF). Você deve estar pensando que as questões são idênticas às da FCC, correto? Errado! A cereja do bolo é saber que além de cobrar a letra da lei, a ESAF costuma cansar muito o candidato, pois ela formula provas com assertivas extensas, as quais exigem uma leitura atenta e dinâmica do concurseiro.

No entanto, em determinados concursos, como para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, a banca cobra, além de letra de lei, muita jusrisprudência. Isso exige um maior aprofundamento do candidato em sua preparação.

Feitas estas considerações iniciais, vamos começar a resolução de algumas questões agora...bons estudos...


Para resolver esta questão, deve-se atentar sobretudo aos artigos 5º e 6º da Constituição Federal. Vamos comentar item por item...

Letra A. É livre a manifestação do pensamento, porém quem o manifesta não pode se valer do anonimato, de acordo com o Art. 5º, IV. Trata-se de uma medida para coibir excessos no exercício do direito de liberdade de pensamento e fazer com que as pessoas respondam por seu atos, caso se excedam. Por exemplo, se alguém, sob a justificativa de exercer sua liberdade de pensamento, caluniar outrem, poderá ser processado por este delito. Item INCORRETO.

Letra B. É exatamente o que consta do Art. 5, inciso XIII, veja:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
A banca copiou e colou o inciso da CF na letra B. Item CORRETO. 

Letra C. O erro do item está em afirmar que os inventores gozam de privilégio permanente sobre seus inventos, pois em verdade eles desfrutam apenas de privilégio temporário, nos termos do Art. 5º, XXIX da CF/88.

Letra D. A busca pela felicidade é atualmente objeto da PEC nº 19/10 (PEC da Felicidade). No entanto, a referida proposta de emenda ainda não foi aprovada pelo congresso (houve apreciação somente nas comissões parlamentares). Item INCORRETO.

Para memorizar os direitos sociais, observe o seguinte mnemônico, que se extrai do Art. 6°:

EDU MORA ALI 
SAÚ TRABALHA LA no TRANSPORTE
ASSIS PRO SEG PRE SO

EDUcação, MORAdia, ALImentação.
SAÙde,TRABALHOLAzer, TRANSPORTE
ASSIStência aos desamparados, PROteção a matenidade e á infância,SEGurança e PREvidencia SOcial.

Letra E. Em regra, os salários são irredutíveis, salvo se houver acordo ou convenção coletiva, de acordo com o Art. 7º, inciso VI da CF. Este dispositivo é uma proteção aos empregados. Exemplificando, muitas empresas perdem capital em decorrência de várias circunstâncias e não reúnem mais condições de manter o quadro de empregados. Para evitar demissão em massa, os sindicatos celebram acordos com os empresários para a redução dos salários, evitando-se as demissões, que seriam ainda mais danosas para os trabalhadores. Item INCORRETO.

Portanto, gabarito LETRA B.

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Letra A. Buscando-se resguardar o princípio da Soberania, a Constituição Federal veda a associação de pessoas com fins paramilitares. Tais associações afrontam as instituições estatais e o próprio Estado Democrático de Direito.Vejamos o dispositivo constitucional:

Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

Item INCORRETO.

Letra B. Embora seja bastante extenso (característica da ESAF), o item está plenamente de acordo com o
Art. 5º XXVI, observe:

Art. 5º XXVI - A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Para que seja impenhorável, a propriedade deve ser: 
  • Pequena;
  • Rural;
  • Definida em Lei;
  • Trabalhada pela família.
Item CORRETO.

Letra C. O item apresenta dois erros. O primeiro é afirmar que a lei complementar estabelecerá o procedimento para desapropriação. Para este procedimento, a Constituição fala somente em lei. E quando houver referência apenas à lei, trata-se de lei ordinária. O segundo erro é afirmar que as hipóteses de desapropriação sem indenização estão previstas em lei, pois elas são estabelecidas pela própria Constituição (Art. 5º XXIV). 


Vejamos uma dessas hipóteses:

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 
Por exemplo, se na propriedade for encontrada um plantação de maconha ou pessoas trabalhando como escravos, haverá desapropriação sem qualquer indenização ao proprietário. Item INCORRETO.

Letra D. Estamos diante de uma norma de eficácia plena, ou seja, não comporta restrição. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado, sem exceção. Não se pode criar hipótese que diminua esta liberdade (Art. 5º, XX). Item INCORRETO.
 
Letra E. O item apresenta três erros. Inicialmente fala em lei complementar para o resguardo de direitos dos inventores industriais, quando a CF menciona apenas a lei (ordinária). O segundo erro paira na afirmativa de que o privilégio dos inventores é permanente, haja vista que eles gozam de privilégio temporário. Por fim, o item cita o interesse particular nos inventos industriais, porém o que se busca preservar é o interesse social

Observe o Art. 5º, XXIX e veja os erros em destaque...

Art. 5, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Item INCORRETO.

Portanto, gabarito LETRA B.

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Vamos destrinchar o tema associações, que é um assunto recorrente em provas!

Letra A. De acordo com o Art. 5º, XIX - CF, a dissolução de associações só pode ocorrer por decisão judicial. O item erra ao afirmar que há a necessidade de autorização do poder público local (Poder Executivo), pois não há esta exigência. Item INCORRETO.

Letra B. O examinador tentou fazer uma "pegadinha" ao mencionar que os municípios podem intervir no funcionamento das associações. A Constituição Federal veda a interferência estatal (de qualquer ente federativo, seja a União, Estados, DF e Municípios) neste funcionamento, de acordo com o Art.5º, XVIII. Item INCORRETO.

Letra C. Vamos observar o que diz o Art. 5º, XIX:

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Veja que, para a suspensão das atividades das associações, é necessária uma decisão judicial, ao contrário do que o item afirma (processo administrativo). Item INCORRETO.

Letra D.  Observe o dispositivo constitucional já mencionado:

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Para se suspender as atividades das associações, é necessária decisão judicial. Para dissolver uma associação, é necessária decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que não caiba mais recursos!!! Item CORRETO.

Letra E. A liberdade de associação é norma de eficácia plena, não precisa ser complementada por nenhuma lei, observe:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Item INCORRETO.

Portanto, gabarito Letra D. 

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Letra A. Este item é praticamente uma pintura. Ele define bem o que prega o Direito. Não há princípios ou direitos absolutos, haja vista que sempre há limitações ao exercício de direitos. Nem mesmo o direito à vida é absoluto, já que pode ser aplicada a pena de morte no Brasil, em caso de guerra. Item CORRETO.

Letra B. Seria um absurdo pensar que os direitos fundamentais não seriam extensivos aos estrangeiros, ainda mais no atual contexto de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Ademais, está expresso na CF que os estrangeiros são destinatários dos direito fundamentais:

Art. 5º caput: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

Embora a CF mencione apenas os estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nos informa que os estrangeiro em trânsito no Brasil também são titulares dos direitos fundamentais:

“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008). 
Item INCORRETO.

Letra C.  Atenção para este ponto específico, despenca em provas!!! Observe o parágrafo 3º do Art. 5º da Constituição Federal:
Art. 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (e não em nível hierárquico imediatamente inferior às normas constitucionais).
Se os tratados ou convenções internacionais sobre Direitos Humanos forem aprovados seguindo-se o mesmo processo de aprovação das Emendas Constitucionais, terão o mesmo status destas. A questão peca quando afirma que os tratados em questão serão inferiores às Normas Constitucionais. Item INCORRETO.

Letra D. Mesmo nas relações entre particulares, deve existir obediência aos direitos e garantias individuais. Este é o posicionamento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. É o que chamamos de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Item INCORRETO.

Letra E. As pessoas jurídicas também são titulares de direito e garantias fundamentais, no que couber. Quanto à titularidade do Estado no que toca aos direitos e garantias fundamentais, ainda é um tema controverso. Item INCORRETO.

Portanto, gabarito Letra A.

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Vamos comentar a última questão deste artigo, se você leu até aqui, parabéns pela garra e pela perseverança, você é um dos que realmente tem potencial para passar no concurso que desejar!!!

Essa questão é muito parecida com outra que acabamos que resolver. Isto comprova que a resolução de questões é fundamental para a aprovação em concursos, pois as questões se repetem!

Letra A. Este item foi copiado do Art 5º, XIII da Constituição Federal, observe:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Item CORRETO.

Letra B.  De acordo com o Art. 5º, XIX - CF, a dissolução de associações só pode ocorrer por decisão judicial. Verbis:


XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
A alternativa incide em erro quando afirma que o processo devido é de natureza administrativa. Item INCORRETO.

Letra C. O direito de petição aos órgãos públicos é exercido de forma gratuita. Vejamos os dispositivos constitucionais:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Letra D. Mais um item literal e extenso, típico da ESAF. Observe:

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Item CORRETO.

Letra E. Por fim, temos as garantias do Tribunal do Juri, também previstas no Art. 5º da CF/88, vamos a elas:

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Item CORRETO.

Portanto, gabarito Letra B.
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Finalmente encerramos mais um artigo de resolução de questões. Se você chegou até aqui, parabenizo-o pela persistência. Caso tenha ficado alguma dúvida, sinta-se à vontade para perguntar. Ficarei honrado em ajudar...

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Até a próxima. A luta continua.

Paciência e Persistência!!!

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