Lei Geral dos Concursos, milhões de concurseiros agradecem!




Atualmente, os concursos públicos no Brasil carecem de legislação específica para sua realização. Cada órgão ou entidade fixa suas próprias regras de aplicação das provas e requisitos para a investidura nos respectivos cargos. Isso causa grande insegurança para os mais de 10 milhões de concurseiros do país, candidatos às vagas, que se preparam arduamente para alcançarem excelentes cargos na carreira pública. 


Fazendo uma comparação, podemos analisar a forma como são realizadas as contratações de produtos ou serviços por parte da Administração Pública. Estas contratações devem ocorrer mediante processo licitatório, como manda a Constituição Federal. Contudo, além da CF, temos a nº Lei 8666/93, também conhecida como Lei de Licitações, a qual rege de forma geral os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos celebrados pelo gestor público.


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Pensando-se em sanar esta carência legislativa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 74/2010, que cria regras para a realização de concursos públicos. Vejamos quais as suas principais inovações:

Prazos

O prazo entre a publicação do edital e a realização do concurso não pode ser inferior a 90 (noventa) dias nem superior a 120 (cento e vinte) dias. 

Bibliografia 

Somente poderão ser cobradas nas provas a última edição das obras (livros) até a data de publicação do edital.

Legislação

Apenas as leis em vigor até a data da publicação do edital poderão servir de fonte de referência para o concurso respectivo.

Comprovação de escolaridade

A exigência de escolaridade mínima somente pode ser exigida no momento da posse, sendo expressamente vedada essa exigência no ato da inscrição no concurso.

Cadastro de Reserva

Fica vedada a realização de Concurso Público apenas para Cadastro de Reserva, ou seja, todos os editais devem prever vagas imediatas para que os aprovados dentro do número de vagas tenham direito líquido e certo à investidura no cargo.

Temas divergentes

Na elaboração das provas é vedada a adoção: 
I - de posições doutrinárias isoladas;
II - de posições não consolidadas;
III - de posições negadas por parcela majoritária da doutrina nacional. 

Exame Psicotécnico

Está condicionado à existência de previsão legal expressa e deverá estar previsto no edital. O exame limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso. É vedada a sua aplicação para aferição de vocação do candidato ou de seu quociente de inteligência.

Recursos contra correção das provas

Devem ser apresentados entre 5 e 10 dias após a publicação do resultado preliminar. A resposta aos recursos será apresentada no prazo máximo de 15 dias e não poderá ocorrer de forma padronizada, devendo ser clara e objetiva objetiva.

A aprovação deste Projeto de Lei irá beneficiar milhões de pessoas que se preparam arduamente e merecem uma maior segurança ao se submeterem aos certames públicos, haja vista que este é o principal meio de acesso aos cargos públicos em um Estado Democrático de Direito.

Caso você queira acessar na íntegra o PL nº 74/2010, clique Aqui.

Bons estudos.

A luta continua...





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